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Doutrina » Previdenciário Publicado em 23 de Junho de 2023 - 16:21
Análise acerca da aplicação data da perícia médica judicial como parâmetro de início da incapacidade laborativa do segurado

O presente artigo tem como tema o exame do uso da data da perícia médica judicial como marco para pagamento de benefício por incapacidade do Regime Geral de Previdência Social. Evidentemente, o papel da perícia médica judicial é de suma importância ao deslinde do feito, contudo, não é a única fonte possível ao juiz na busca pelas informações técnicas que vão nortear a decisão final. Com o objetivo de analisar as implicações dessa prática processual à proteção social da Previdência, estabelecida pela Constituição Federal, faz-se necessário explorar a finalidade constitucional da Seguridade Social e suas prioridades, discorrer sobre a modalidade do benefício por incapacidade e as exigências legais para sua percepção, detalhar a abordagem processual da demanda, especialmente no que tange à gestão das provas e da perícia médica, indicando o que ela de fato representa e, finalmente, verificar a posição adotada pelos tribunais superiores quanto a demanda. Em busca dos objetivos aqui estabelecidos, foi utilizado o método dedutivo, utilizando a técnica de pesquisa de consulta documental e bibliográfica, cujas principais fontes do estudo são as leis, jurisprudências, instruções normativas, doutrinas e artigos na temática, como meio para angariar dados suficientes a uma avaliação qualitativa básica, de cunho analítico, sendo toda análise e estudo nas áreas do Direito Previdenciário e Direito Constitucional, socorrendo-se da matéria de Processual Civil apenas a título de abordagem prática do cotidiano jurisdicional. Nesse sentido será demonstrado que a mera dúvida quanto ao momento em que se instalou a inaptidão para o labor não é capaz de atrair o início do pagamento para a comprovação pericial, devendo o juiz analisar conjuntamente os elementos subjetivos de hipossuficiência e objetivos, quais sejam, as demais provas arroladas aos autos.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Junho de 2015 - 11:11
O novo CPC e o Direito Civil brasileiro

O novo CPC inova principalmente ao trazer regras inaugurais e fundamentais sobre os instrumentos para aplicação do Direito Privado
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Notícias Publicado em 28 de Julho de 2014 - 15:45
Ministro nega liminar e mantém suspensão dos direitos políticos de Jaqueline Roriz
Lewandowski negou liminar sob fundamento de que suspensão cumpre comando legislativo
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 16 de Junho de 2014 - 13:10
República dos importantes

Você quer ter direitos respeitados ou se satisfaz com favores? Eis um dilema republicano à brasileira
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Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2010 - 12:57
Liminar deferida pelo ministro Dias Toffoli suspende investigações envolvendo ministro do TST
O ministro salientou que sua decisão tem caráter cautelar e, portanto, ele não estava se comprometendo com a tese de fundo.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 10 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Habeas corpus. Progressão de regime.

Permanência, contudo, em prisão fechada. Constrangimento ilegal caracterizado. Ordem concedida parcialmente.
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Notícias Publicado em 16 de Dezembro de 2009 - 13:57
Promotoria do Patrimônio Público move ação contra ex-prefeita e ex-secretário de São Paulo
Inquérito civil aberto na Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social comprovou que a contratação, da forma como foi feita, desrespeitou os princípios da legalidade, da economicidade e da vantajosidade.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 08 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Crime contra o patrimônio. Receptação. Prisão cautelar decretada.

Alegada ausência de motivos ensejadores da prisão preventiva. Revogação da medida execepcional pelo juízo. Perda superveniente do objetivo. Writ prejudicado.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 09 de Junho de 2009 - 01:00
Indicação de bens de terceiros à penhora e fora da Comarca.

Assevera a embargante que foram penhorados 152 microcomputadores, avaliados em média em R$700,00 cada, totalizando R$ 106.400,00, e atualmente o valor do débito executado é de aproximadamente R$80.793,94, o que caracterizaria o excesso de penhora.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 25 de Setembro de 2008 - 01:00
Competência interna. Responsabilidade civil. Danos originados de descumprimento de contrato de transporte. Competência de uma das câmaras integrante do 6º grupo cível.

A questão de fundo sobre a qual versa a lide envolve responsabilidade civil decorrente de contrato de transporte cuja competência para a apreciação é de uma das Câmaras que integram o 6º Grupo Cível deste Tribunal.
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Notícias Publicado em 01 de Março de 2007 - 19:23
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Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2006 - 18:42
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2006 - 18:13
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2006 - 09:31
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Notícias Publicado em 16 de Março de 2005 - 09:10
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Notícias Publicado em 15 de Junho de 2004 - 07:03
Presidente do STJ participa de seminário na Câmara dos Deputados
Amanhã (16), às 12h10, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, fará um pronunciamento na abertura do seminário "A Justiça que Queremos", no auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 29 de Junho de 2010 - 01:00
Constitucional e administrativo. Remessa necessária e apelação cível em ação ordinária.

Conhcecimento e desprovimento da apelação cível.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 15 de Janeiro de 2009 - 03:00
Recurso em sentido estrito. Seguro-desemprego. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Bem jurídico tutelado.

Na hipótese do Programa Seguro-Desemprego, a natureza e a relevância do bem jurídico tutelado desautorizam a aplicação do princípio da insignificância.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Novembro de 2008 - 03:00
Viplan é condenada a indenizar passageira acidentada dentro do coletivo

A douta patronesse da causa dispensou a oitiva do representante da ré, tendo o MM. Deferido. Em seguida reduziu-se a termo a oitiva de Maria Rodrigues de Souza, pela autora e de José Lima, Tadeu Jânio Isidório dos Santos e Sonia Maria Ferreira pela ré.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Maio de 2006 - 01:00

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